6 coisas que você precisa saber sobre legislação scooter elétrica

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legislação scooter elétrica
27 jan, 2023

Você sabia que conhecer a legislação scooter elétrica é uma questão crucial para quem deseja investir neste tipo de veículo?

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Ainda mais porque muitos compram moto elétrica pensando em economizar, mas se esquecem que andar de forma irregular pode render muitos prejuízos.

Tais como multas, assim como apreensão do veículo e até suspensão da CNH e, consequentemente, do direito de dirigir.

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Neste artigo, você ficará por dentro das principais regras de utilização da scooter elétrica para fugir das infrações de trânsito e desfrutar do melhor que esses veículos podem te oferecer.

Legislação scooter elétrica

É impossível não falarmos da scooter elétrica quando o assunto é mobilidade urbana.

Este veículo vem ganhando, cada vez mais, as ruas e os corações dos brasileiros por conta das várias vantagens que oferece.

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Como leveza, praticidade, facilidade e, sobretudo, custo zero com combustível e baixo custo de manutenção.

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Sem contar que não polui o meio ambiente e ainda são muito mais silenciosas do que os modelos convencionais.

Em contrapartida, muitas pessoas ainda não sabem como este veículo funciona na prática e, principalmente, como é a legislação scooter elétrica.

Precisa ter placa? Paga IPVA normalmente? A Carteira Nacional de Habilitação é necessária? E o capacete?

É justamente sobre isso que falaremos neste artigo. Confira, a seguir, 6 coisas que você precisa saber sobre a legislação scooter elétrica.

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O que é uma scooter elétrica

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A scooter elétrica é uma moto movida à energia elétrica indicada para pequenas e médias distâncias

Antes de partirmos para a legislação scooter elétrica, nada mais justo do que entendermos o que é e como funciona este veículo.

Em primeiro lugar, a scooter elétrica é uma motocicleta com duas ou três rodas que funciona à base de energia elétrica.

Isso significa que, além de não utilizar combustíveis fósseis, seu motor funciona à base de uma bateria que pode ser recarregada em qualquer tomada.

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Este modelo também costuma se diferenciar dos demais pela plataforma onde os pés ficam posicionados um ao lado do outro.

Na legislação scooter elétrica, este tipo de motocicleta é equiparado ao ciclomotor. Mas você deve estar se perguntando: o que isso significa?

Trata-se de um veículo de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50cm³.

Ou, ainda, de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4kw e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda 50km/h

Em suma, é um veículo indicado para pequenas e médias distâncias e que, assim como as demais motocicletas, precisa seguir algumas regras.

Confira, a seguir, quais são as principais determinações para se andar com uma scooter elétrica hoje, no Brasil.

Veja também: Quanto custa carregar uma scooter elétrica? Aprenda a calcular

6 coisas que você precisa saber sobre a legislação scooter elétrica

1. O Renavam é indispensável

A primeira coisa que você precisa saber sobre legislação scooter elétrica é que o Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) é indispensável.

Para quem não sabe, trata-se de um número que cada veículo recebe e que funciona como uma espécie de RG ou CPG do automóvel.

O grande problema neste caso é que muitas importadoras deixam de realizar o procedimento correto quando a scooter elétrica chega ao país inviabilizando, assim, tal registro.

Estamos falando do pré-registro na Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e da obtenção do código Base de Índice Nacional (BIN).

Só depois disso é que o proprietário poderá solicitar o registro no Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Caso contrário, a scooter elétrica fica impedida de circular em vias públicas.

2. Emplacamento também é obrigatório

Outro item necessário para que a scooter elétrica possa circular regularmente nas zonas públicas é a placa veicular.

Esse assunto costuma gerar muitas dúvidas, já que a venda da scooter elétrica sem emplacamento é permitida.

Entretanto, para poder rodar tranquilamente pela cidade com sua nova moto elétrica, o proprietário deve providenciar o emplacamento em até 15 dias após a emissão da nota fiscal.

Caso contrário, além de infração gravíssima e 7 pontos na CNH, ele pode ser penalizado com multa no valor de R$ 293,47 e, pior, ainda ter o veículo confiscado.

A única exceção, neste caso, são as scooters elétricas utilizadas em propriedades privadas, como condomínios fechados, que dispensam a placa.

3. Você terá que pagar IPVA

legislação scooter elétrica

Apesar de scooter elétrica também pagar IPVA, há descontos e até isenção em algumas regiões do país

Quando a pauta é legislação scooter elétrica, outro assunto que costuma causar confusão é o pagamento do IPVA.

Isso porque muitos acreditam que as motos elétricas estão isentas deste imposto, que é pago anualmente.

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Entretanto, não é bem assim que funciona. Via de regra, o pagamento do IPVA e do licenciamento é sim necessário.

O que acontece é que existem estados que concedem desconto e até mesmo isenção do imposto como uma forma de incentivo ao uso de veículos “limpos”.

4. Andar sem CNH poderá te causar um grande prejuízo

A legislação scooter elétrica também trata da obrigatoriedade de o condutor possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), de categoria A.

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Mas a Autorização para Conduzir Ciclomotores, mais conhecida por ACC, também é aceita.

Entretanto, caso o condutor insista em não seguir a regra, ele pode receber uma infração gravíssima multiplicada por três e multa no valor de R$ 880,41.

Além do mais, o veículo ainda pode ser apreendido.

5. Equipamento de segurança não é opcional

Como a scooter elétrica ainda é vista como um brinquedo ou um veículo inofensivo para muitas pessoas, há quem ainda insista em deixar os equipamentos de segurança de lado.

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Todavia, a lei é clara: condutores de ciclomotores só podem circular nas vias utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores. O mesmo vale para o passageiro.

Caso contrário, além de colocar sua segurança em risco, você ainda poderá receber uma infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e ter sua CNH suspensa imediatamente.

6. Ciclovias e ciclofaixas não são para scooters elétricas

Se você já viu alguma scooter transitando por uma ciclovia ou ciclofaixa, saiba que a legislação scooter elétrica não permite tal conduta.

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Na verdade, esses tipos de veículos devem circular apenas nas vias de trânsito local, obedecendo todas as regras de circulação dos demais veículos.

A legislação scooter elétrica determina, inclusive, que os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento quando não houver acostamento ou faixa própria.

E, preferencialmente, no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista.

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Por outro lado, quando uma via comportar duas ou mais faixas de trânsito e a da direita for destinada ao uso exclusivo de outro tipo de veículo, os ciclomotores deverão circular pela faixa adjacente à da direita.

Vale destacar, ainda, que até mesmo o tráfego nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas é proibido.

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