Ciclovia e ciclofaixa: qual é a diferença e para quais veículos são destinadas?

Thiago Queiroz Sem categoria
4 jul 2022 | Leitura: 7min
Atualizado em: 24 JUL 2023
ciclovia e ciclofaixa

A ciclovia e ciclofaixa são vias que garantem mais segurança para os ciclistas, mas será mesmo que apenas bicicletas podem circular por elas?

Neste artigo, além de entender quais são as diferenças entre ciclovia e ciclofaixa, você vai descobrir que tipo de automóvel pode andar em cada uma delas.

Triciclos, skate, patins, scooters, motos elétricas podem ou não? É o que veremos a seguir.

Ciclovia e ciclofaixa: entenda, primeiramente, o que é a ciclovia

Vamos explicar a diferença entre ciclovia e ciclofaixa, começando pela primeira.

Conforme consta no próprio Código de Trânsito Brasileiro, a ciclovia é uma pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum.

Ou seja, ela se diferencia, sobretudo, pelo fato de possuir uma separação física.

Geralmente, são utilizados elementos físicos como mureta, meio fio, grade, canteiro e concreto, entre outros, para fazer tal separação.

A ciclovia pode se apresentar tanto em nível, quanto em desnível, mas o mais comum é que ela seja construída acima da pista onde transitam carros, motos e caminhões.

Isso com o propósito de evitar que veículos motorizados adentrem na ciclovia e, consequentemente, proteger os ciclistas.

É inclusive por isso que o mais comum é nos depararmos com ciclovias em vias expressas e avenidas de tráfego rápido e intenso.

As ciclovias ainda costumam ter cores diferentes, normalmente um tom avermelhado.

Veja também no que consiste a ciclofaixa

ciclovia e ciclofaixa

Ao contrário da ciclovia, a ciclofaixa não possui separação física com a via destinada para os carros e motos

Agora que você já sabe o que é e como funciona a ciclovia, é hora de conhecermos melhor a ciclofaixa, que é indicada para locais em que o trânsito não é tão intenso.

Conforme consta no Código de Trânsito Brasileiro, ciclofaixa é uma parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.

Isso significa que, diferentemente da ciclovia, a ciclofaixa não possui uma separação física entre as vias destinadas para as bicicletas e para os veículos motorizados.

Ela utiliza a estrutura viária existente e se apresenta no mesmo nível da pista de rolamento, da calçada ou do canteiro, apenas como uma faixa pintada no chão.

O máximo que pode acontecer é contar com placas de sinalização vertical e outras sinalizações como “olho de gato” ou “tartaruga”, geralmente quando há faixas para ônibus.

Sentidos das ciclovias e ciclofaixas

O que talvez nem todo mundo saiba é que a ciclovia e ciclofaixa podem ser construídas em dois sentidos.

Tanto bidirecional, ou seja, com sentido duplo de circulação, quanto unidirecional, que é quando há apenas um sentido.

Esta decisão vai depender diretamente da circulação local.

Mas aproveitando o assunto, é bom ressaltar que a circulação de bicicletas nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla deverá ocorrer nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

Isso, claro, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes.

Entretanto, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.

Quem pode andar na ciclovia e ciclofaixa

A ciclovia e ciclofaixa são espaços destinados para ciclos, conforme já falado anteriormente, seja para passeio ou atividade física, seja para adultos ou até mesmo crianças.

O que provavelmente nem todo mundo sabe é que as bicicletas não são os únicos veículos que estão liberados a circularem por ali.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o ciclo é qualquer veículo de pelo menos duas rodas à propulsão humana.

Isso significa que o local também é destinado para o trânsito de triciclos e, inclusive, bicicletas de carga e e-bikes.

Também não existe qualquer determinação que proíba a circulação de skatistas e patinadores nas ciclovias.

Por outro lado, por mais que seja comum vermos pedestres caminhando, principalmente em ciclovias, esta não é uma prática permitida.

Exceto em orlas, onde essas vias podem ser utilizadas por corredores, desde que se posicionem à direita da pista e se mantenham em passo de corrida e nunca de caminhada.

Bicicleta elétrica pode circular em ciclovia e ciclofaixa?

ciclovia e ciclofaixa

Bicicletas elétricas podem andar na ciclovia e ciclofaixa, desde que preencham alguns requisitos

Conforme já adiantado anteriormente, a bicicleta elétrica pode sim ser utilizada em ciclovia e ciclofaixa, assim como em acostamentos e bordos de vias urbanas e rurais.

Mas, para isso, alguns parâmetros devem ser seguidos. Confira quais são eles:

  • Não possuir acelerador;
  • Ter potência nominal máxima de 350 watts;
  • Atingir velocidade de no máximo 25 km/h;
  • Motor só poderá funcionar quando o condutor estiver pedalando;
  • Possuir indicador de velocidade, campainha e espelhos retrovisores em ambos os lados;
  • Possuir sinalização noturna dianteira, traseira e lateral;
  • Estar em pneus em condições mínimas de segurança;
  • Uso obrigatório de capacete.

E as scooters e motos elétricas?

Como as bicicletas elétricas podem circular na ciclovia e ciclofaixa, isso significa que o mesmo vale para a scooter, certo? Errado!

Esta é uma confusão comum, principalmente porque muitas pessoas alegam já terem visto usuários de scooter elétricas em ciclovia e ciclofaixa e até mesmo calçada.

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Mas, para quem não sabe, a scooter é classificada como ciclomotor e o Art. 57 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe, inclusive, que é proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas.

Segundo a lei, este veículo deve ser conduzido na via, junto com os demais veículos motorizados, pela direita da pista de rolamento.

E mais: preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista, sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada.

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Consequentemente, isso significa que motonetas e motocicletas, inclusive elétricas, também não podem ser usadas na ciclovia e ciclofaixa.

Afinal, ressaltando, essas vias são destinadas apenas aos ciclos, que são veículos de pelo menos duas rodas à propulsão humana.

Penalidades

Mas o que acontece se uma moto elétrica, por exemplo, transitar com o veículo em ciclovia e ciclofaixa? Segundo o Art. 193 do CTB, infração gravíssima e multa (três vezes).

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E, para quem não sabe, o simples fato de parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa já pode gerar multa e infração grave.

Já quem estacionar o veículo nessas e em outras vias previstas no Art. 181 do CTB, está sujeito à multa, infração grave e, ainda, remoção do veículo.

Conta pra gente: você já usava a ciclovia e ciclofaixa corretamente?

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