Scooter elétrica pode andar na rodovia? Veja regras para cada modelo

Home / Scooter Elétrica / Scooter elétrica pode andar na rodovia? Veja regras para cada modelo

Scooter elétrica pode andar na rodovia? Veja regras
28 set, 2021

Nas vias urbanas, as scooters elétricas já não são mais novidade. Cada vez mais comuns e mais vantajosos, os veículos elétricos têm dominado as ruas, principalmente nas grandes cidades, como forma de economia e agilidade. Mas será que a scooter elétrica pode andar na rodovia?

As resoluções 315/09, 465/13 e a mais recente 842/21, do Código Nacional de Trânsito, tratam dos ciclomotores e definem as regras para a sua circulação. 

Porém, se você parar para ler cada uma delas, poderá se sentir ainda mais confuso com todas as informações. 

Patinete elétrico, ciclomotor, scooter, motoneta, ciclo-elétrico, veículos autopropelidos…

Será que são todos farinha do mesmo saco? 

Para saber se aquela moto elétrica que você está pensando em comprar pode andar na rodovia, é preciso, antes, conhecer as classificações dos veículos elétricos, segundo o nosso código.

Por isso, preparamos este artigo para você. Por aqui, vamos entender as nomenclaturas, as regras e saber aqueles que podem ou não circular nas rodovias.

Vamos juntos?

Diferença entre motocicleta, motoneta e ciclomotor

A primeira coisa que a gente precisa saber é diferenciar as categorias de “motos”. A confusão maior começa aqui. Então, vamos lá!

Segundo o Anexo I – Conceitos e Definições – do Código de Trânsito, temos:

Motocicleta: veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada.

Motoneta: veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada.

Ciclomotor: veículo de 2 (duas) ou 3 (três) rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³ (cinquenta centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol³ (três polegadas cúbicas e cinco centésimos), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora).   (Redãção dada pela Lei nº 14.071, de 2020).

Autonomia da scooter elétrica: veja ficha técnica de 5 modelos.

Sendo assim, entendemos que a scooter é uma motoneta e também um ciclomotor, pois a conduzimos em posição sentada por meio de um motor de propulsão elétrica.

Fica claro também que quando falamos “moto elétrica”, na verdade, estamos falando “motocicleta” e, portanto, como vimos, não se equipara às motonetas ou scooters.

Mas e motocicleta elétrica? Existe?

Existe sim! São todos aqueles modelos que ultrapassam a potência máxima de 4 KW com velocidade de 50km/h e são conduzidos em posição montada.

Ficou mais fácil agora?

Scooter elétrica pode andar na rodovia?

Agora que você já sabe que uma scooter elétrica é considerada um ciclomotor pelo CTB, veja o que o código de trânsito diz a respeito do tráfego de ciclomotores em rodovias.

Segundo o artigo 57, é proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido. Confira:

Art. 57. Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas.

Parágrafo único. Quando uma via comportar duas ou mais faixas de trânsito e a da direita for destinada ao uso exclusivo de outro tipo de veículo, os ciclomotores deverão circular pela faixa adjacente à da direita.

Mas se você ainda está confuso sobre o que é “via de trânsito rápido”, olha só como o CTB define esse conceito:

  • VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO – aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

Ou seja, imagine a Marginal Tietê, em São Paulo, por exemplo. Ela é uma via de trânsito rápido e, consequentemente, uma rodovia. 

Portanto, você não poderia circular com a sua scooter elétrica por lá, sob pena de ser multado por infração média, segundo o CTB, no valor de R$ 130,16.

Sendo assim, a scooter elétrica deve circular apenas nas vias de trânsito local, obedecendo todas as regras de circulação dos demais veículos.

Veja também: Scooter elétrica precisa de CNH?

Quem pode andar onde: veja regras para outros modelos

A sua dúvida inicial é saber se a scooter elétrica pode andar na rodovia, certo? Até aqui você já ficou por dentro de quais são as características que definem um scooter, e, que devido a essas características, ele não pode circular nas vias de trânsito rápido.

Mas e quanto às outras categorias de ciclomotores elétricos?

É o que vamos saber agora.

Bicicleta elétrica: dotada originalmente ou posteriormente de motor elétrico. Sua velocidade não pode ultrapassar 25 km/h com potência máxima de 350 w.

Onde pode circular: Ciclovias e ciclofaixas, atendidas às seguintes condições:

  1. com potência nominal máxima de até 350 watts;
  2. velocidade máxima de 25 km/h;
  3. serem dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar;
  4. não dispor de acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de potência;
  5. possuir indicador de velocidade;
  6. campainha;
  7. sinalização noturna dianteira, traseira e lateral;
  8. espelhos retrovisores em ambos os lados;
  9. pneus em condições mínimas de segurança;
  10. condutor usando capacete de ciclista.

Equipamentos de mobilidade individual: são aqueles que possuem dimensões iguais ou menores que uma cadeira de rodas, a exemplo do patinete elétrico, skate elétrico e cadeira de rodas elétrica.

Portanto, devem ter até 1,15 metro de comprimento, 70 cm de largura e 92,5 cm de altura.

Onde pode circular: além da ciclovia e ciclofaixa, eles também pode circular nas calçadas, atendendo ao seguinte:

  1. velocidade máxima de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres;
  2. velocidade máxima de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas;
  3. uso de indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporados ao equipamento;

Motocicletas elétricas: veículos de duas rodas, que excedam a velocidade máxima de 50 km/h e potência de 4 kw, e que o condutor dirige em posição montada (não são as scooter, hein?!) =)

Onde pode circular: nas vias de trânsito local e também nas rodovias, obedecendo as regras de trânsito aplicáveis para as motocicletas.

As scooter elétricas são uma ótima alternativa para quem busca economia e praticidade. Além disso, já está mais do que na hora de adotar, de fato, práticas que não prejudicam o meio ambiente.

Uma scooter elétrica pode não andar nas rodovias, mas você já sabe quantas outras vantagens em relação às motos convencionais ela possui? 

Mas se você se interessou em conhecer mais sobre as scooters, entre em contato agora mesmo com a gente! Será um prazer apresentar a você o nosso mundo de liberdade.

Veja mais: Conheça as 7 maiores dúvidas sobre scooter antes de comprar a sua.

Você também vai gostar de ler