Moto elétrica precisa de CNH: veja o que mudou com alterações do código

Carolina Simiema Scooter Elétrica
12 set 2024 | Leitura: 10min
Atualizado em: 23 SET 2024
August 28, 2019, Brazil. Man holding document

Moto elétrica precisa de CNH? Essa é uma das dúvidas mais recorrentes de quem está cogitando comprar uma scooter elétrica.

Entretanto, há uma divergência muito grande nas informações e referências utilizadas para sanar essa dúvida.

Há quem diga que moto elétrica não precisa de CNH, pois não haveria regulamentação específica no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) que definisse “moto elétrica” e criasse regras para este veículo.

Por outro lado, com a mudança recente no Código, que entrou em vigor em abril de 2021, veículos de propulsão elétrica passaram a ser enquadrados na categoria de “ciclomotor”, o que mudaria o entendimento sobre se moto elétrica precisa de CNH ou não.

Para esclarecer este assunto bastante discutido, preparamos este artigo com as informações mais recentes a respeito dessa temática.

Então, se você busca saber se as motos elétricas precisam de habilitação para serem conduzidas, continue na leitura deste post!

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Para começar, o que é moto elétrica?

Moto elétrica é o veículo que usa a energia elétrica para se movimentar, ou seja, assim como você faz com o seu celular, você precisa carregar a bateria da moto elétrica para poder usá-la.

Ao contrário das motos tradicionais à combustão interna, que utilizam gasolina, as motos elétricas não são classificadas por cilindrada (CC) ou cavalos de potência (CV) e sim pela potência do seu motor elétrico medido em watts (W).

Bom, agora que você já sabe qual o modo de funcionamento de uma moto elétrica, vamos entender como o nosso código de trânsito define este tipo de veículo.

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Moto elétrica precisa de CNH? O que diz o Código de Trânsito

Antes da recente alteração no CTB, que aconteceu em outubro de 2020 e entrou em vigor no mês de abril de 2021, o conceito de moto elétrica ainda não existia no código.

Alguns até a colocava na categoria de ciclomotor, mas a lei era omissa na sua especificação exata, o que abria margem para o entendimento de que, por não haver definição própria, as motos elétricas também não precisariam sujeitar-se às regras ditadas para os ciclomotores.

Entretanto, esse cenário mudou a partir da alteração do CTB e que contempla a modificação de alguns conceitos como, por exemplo, a inclusão dos veículos de propulsão elétrica de até 4 kW como ciclomotores.

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Ou seja, agora é oficial. As motos elétricas, dentro das características citadas no CTB, são, de fato, consideradas veículos ciclomotores.

Veja como era antes e como ficou após a alteração do conceito no CTB:

Antes:
Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda
a cinquenta quilômetros por hora.

Depois:
Ciclomotor:
veículo de 2 (duas) ou 3 (três) rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm3 (cinquenta centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol³ (três polegadas cúbicas e cinco centésimos), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 Km/h (cinquenta quilômetros por hora).

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Afinal, moto elétrica precisa de CNH?

Como vimos acima, as motos elétricas foram oficialmente agora enquadradas na condição de ciclomotor, e, de acordo com o CTB, para conduzir ciclomotores é necessário habilitação na categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores, a chamada ACC.

Exclui-se dessa regra, segundo a resolução 465, de 2013, do Contran, apenas os veículos cujas medidas são iguais ou menores do que uma cadeira de rodas. Nesse caso, também não precisam ser emplacados.

Para isso, devem ter até 1,15 metro de comprimento, 70 cm de largura e 92,5 cm de altura.

Agora, caso ele seja maior que estas medidas e tenha aquelas características definidas no conceito de ciclomotor, ele precisa, sim, ser emplacado e é necessário habilitação para conduzi-lo.

Veja também: Scooter elétrica pode andar na rodovia? Veja regras para cada modelo.

Mas nem todo veículo elétrico entra na categoria de ciclomotores

Quando falamos em veículos elétricos, muitos automaticamente os associam a ciclomotores, mas nem todos os modelos se encaixam nessa categoria. A moto elétrica, por exemplo, é um ciclomotor quando sua potência é inferior a 4 kW e sua velocidade não ultrapassa 50 km/h, conforme definido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

No entanto, outros veículos elétricos, como bicicletas elétricas, scooters, patinetes e hoverboards, possuem regras específicas ou, em alguns casos, nem mesmo exigem habilitação para serem conduzidos.

A bicicleta elétrica, ou e-bike, só é considerada ciclomotor se a potência do motor ultrapassar 350 W ou se a velocidade for maior que 25 km/h. Modelos que não excedem essas especificações são permitidos sem a necessidade de habilitação ou emplacamento. Já as scooters elétricas e os patinetes possuem maior flexibilidade em termos de regulamentação. 

Em geral, desde que não ultrapassem os limites de velocidade estipulados pelas prefeituras e sejam utilizados em ciclovias ou calçadas apropriadas, não necessitam de registro ou habilitação.

Os hoverboards e outros veículos autopropelidos, como skates elétricos, não são regulamentados como ciclomotores. Esses dispositivos são considerados recreativos e podem ser utilizados em áreas específicas, como parques e ciclovias. Por não atingirem altas velocidades e por serem compactos, não precisam de CNH ou emplacamento, mas é sempre recomendado o uso de equipamentos de segurança, como capacete, para evitar acidentes.

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Ok, moto elétrica precisa de CNH. E registro e emplacamento?

O registro e o emplacamento de veículos elétricos dependem do tipo e das características técnicas do veículo. Para motos elétricas, o processo é o mesmo de uma moto a combustão tradicional. Assim, é necessário fazer o registro no Detran, obter o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA). O emplacamento segue as normas aplicáveis aos ciclomotores, com a emissão de placas de identificação padrão.

No caso de ciclomotores elétricos com até 4 kW de potência e velocidade limitada a 50 km/h, o registro e emplacamento são obrigatórios, assim como a necessidade de habilitação (CNH categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores – ACC). 

Além disso, o proprietário deve pagar as taxas de licenciamento e o seguro obrigatório (DPVAT). Vale lembrar que, sem o emplacamento, é proibido conduzir esses veículos em vias públicas.

Por outro lado, bicicletas elétricas, patinetes e outros veículos que não ultrapassem os limites de potência e velocidade estabelecidos não precisam de emplacamento. Mesmo assim, é importante verificar as regulamentações locais, pois algumas cidades impõem restrições específicas para a circulação de patinetes e scooters em determinadas áreas. De modo geral, o registro e o emplacamento são exigidos apenas para veículos que apresentam maior risco de causar acidentes devido à sua velocidade e peso.

Equipamentos de proteção individual

Prevê o CTB ainda que os condutores de moto elétrica também precisam usar capacetes com viseira ou óculos protetor, além de vestuário de proteção, de acordo com normas do Contran.

Além disso, o código ainda estabelece quais os locais permitidos para a condução da moto elétrica. Veja:

Art. 57. Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas.

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Vantagens da moto elétrica, mesmo precisando de CNH

Mesmo com a exigência de CNH para conduzir uma moto elétrica, esse tipo de veículo oferece inúmeras vantagens em relação às motos tradicionais. Uma das principais é a economia. Como as motos elétricas não utilizam gasolina, os custos com combustível são drasticamente reduzidos. 

Além disso, a manutenção desses veículos é mais simples e barata, já que possuem menos peças móveis e não exigem troca de óleo, filtros ou velas de ignição. Isso torna o custo-benefício das motos elétricas muito atraente, especialmente para quem usa o veículo no dia a dia.

Outra vantagem importante é o impacto ambiental. As motos elétricas são uma solução mais sustentável, pois não emitem poluentes durante seu funcionamento. Em um momento em que a preocupação com o meio ambiente é cada vez mais relevante, optar por uma moto elétrica pode contribuir para a redução da pegada de carbono, ajudando a combater as mudanças climáticas

Além disso, a crescente adoção de fontes de energia renováveis, como a solar, para carregar esses veículos torna essa alternativa ainda mais ecológica.

Por fim, as motos elétricas são silenciosas e oferecem uma experiência de condução mais suave. Isso não apenas torna o trajeto mais agradável, mas também ajuda a reduzir a poluição sonora nas cidades. A exigência de CNH, portanto, não é um obstáculo significativo diante de tantas vantagens. 

Para quem está pensando em adquirir uma moto elétrica, a necessidade de habilitação se torna um detalhe pequeno frente aos benefícios econômicos e ambientais que esses veículos proporcionam.

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Outras dúvidas comuns sobre scooter elétrica

Saber se a moto elétrica precisa de CNH é uma das principais dúvidas de quem está começando a conhecer o universo da mobilidade elétrica.

Mas outras características das scooters também despertam a atenção e geram dúvidas.

Você sabe, por exemplo, quais locais são permitidos trafegar com uma sccoter, qual a autonomia dela, qual o peso suportado, como cuidar, como carregar a bateria?

Pois é, percebendo que estas também são dúvidas gerais fizemos um artigo completo sobre as 7 maiores dúvidas  sobre moto elétrica. Vale a pena conferir.

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