Moto elétrica precisa de CNH: veja o que mudou com alterações do código

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moto elétrica precisa de CNH
22 abr, 2021

Moto elétrica precisa de CNH? Essa é uma das dúvidas mais recorrentes de quem está cogitando comprar uma scooter elétrica.

Entretanto, há uma divergência muito grande nas informações e referências utilizadas para sanar essa dúvida.

Há quem diga que moto elétrica não precisa de CNH, pois não haveria regulamentação específica no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) que definisse “moto elétrica” e criasse regras para este veículo.

Por outro lado, com a mudança recente no Código, que entrou em vigor em abril deste ano, veículos de propulsão elétrica passaram a ser enquadrados na categoria de “ciclomotor”, o que mudaria o entendimento sobre se moto elétrica precisa de CNH ou não.

Para esclarecer este assunto bastante discutido, preparamos este artigo com as informações mais recentes a respeito dessa temática.

Então, se você busca saber se as motos elétricas precisam de habilitação para serem conduzidas, continue na leitura deste post!

Para começar, o que é moto elétrica?

Moto elétrica é o veículo que usa a energia elétrica para se movimentar, ou seja, assim como você faz com o seu celular, você precisa carregar a bateria da moto elétrica para poder usá-la.

Ao contrário das motos tradicionais à combustão interna, que utilizam gasolina, as motos elétricas não são classificadas por cilindrada (CC) ou cavalos de potência (CV) e sim pela potência do seu motor elétrico medido em watts (W).

Bom, agora que você já sabe qual o modo de funcionamento de uma moto elétrica, vamos entender como o nosso código de trânsito define este tipo de veículo.

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Moto elétrica precisa de CNH? O que diz o Código de Trânsito

Antes da recente alteração no CTB, que aconteceu em outubro de 2020 e entrou em vigor no mês de abril deste ano, o conceito de moto elétrica ainda não existia no código.

Alguns até a colocava na categoria de ciclomotor, mas a lei era omissa na sua especificação exata, o que abria margem para o entendimento de que, por não haver definição própria, as motos elétricas também não precisariam sujeitar-se às regras ditadas para os ciclomotores.

Entretanto, esse cenário mudou a partir da alteração do CTB e que contempla a modificação de alguns conceitos como, por exemplo, a inclusão dos veículos de propulsão elétrica de até 4 kW como ciclomotores.

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Ou seja, agora é oficial. As motos elétricas, dentro das características citadas no CTB, são, de fato, consideradas veículos ciclomotores.

Veja como era antes e como ficou após a alteração do conceito no CTB:

Antes:
Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda
a cinquenta quilômetros por hora.

Depois:
Ciclomotor:
veículo de 2 (duas) ou 3 (três) rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm3 (cinquenta centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol³ (três polegadas cúbicas e cinco centésimos), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 Km/h (cinquenta quilômetros por hora).

Afinal, moto elétrica precisa de CNH?

Como vimos acima, as motos elétricas foram oficialmente agora enquadradas na condição de ciclomotor, e, de acordo com o CTB, para conduzir ciclomotores é necessário habilitação na categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores, a chamada ACC.

Exclui-se dessa regra, segundo a resolução 465, de 2013, do Contran, apenas os veículos cujas medidas são iguais ou menores do que uma cadeira de rodas. Nesse caso, também não precisam ser emplacados.

Para isso, devem ter até 1,15 metro de comprimento, 70 cm de largura e 92,5 cm de altura.

Agora, caso ele seja maior que estas medidas e tenha aquelas características definidas no conceito de ciclomotor, ele precisa, sim, ser emplacado e é necessário habilitação para conduzi-lo.

Veja também: Scooter elétrica pode andar na rodovia? Veja regras para cada modelo.

Equipamentos de proteção individual

Prevê o CTB ainda que os condutores de moto elétrica também precisam usar capacetes com viseira ou óculos protetor, além de vestuário de proteção, de acordo com normas do Contran.

Além disso, o código ainda estabelece quais os locais permitidos para a condução da moto elétrica. Veja:

Art. 57. Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas.

Outras dúvidas comuns sobre scooter elétrica

Saber se a moto elétrica precisa de CNH é uma das principais dúvidas de quem está começando a conhecer o universo da mobilidade elétrica.

Mas outras características das scooters também despertam a atenção e geram dúvidas.

Você sabe, por exemplo, quais locais são permitidos trafegar com uma sccoter, qual a autonomia dela, qual o peso suportado, como cuidar, como carregar a bateria?

Pois é, percebendo que estas também são dúvidas gerais fizemos um artigo completo sobre as 7 maiores dúvidas  sobre moto elétrica. Vale a pena conferir.

E agora que você já sabe que moto elétrica precisa de CNH, ou da ACC, que tal adquirir a sua aqui na On The GO?

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