Onde pode andar com moto elétrica? Descubra!

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onde pode andar com moto elétrica
02 jul, 2022

Onde pode andar com moto elétrica? Esta é uma dúvida comum entre as pessoas que estão pensando em adquirir este veículo.

Principalmente se é possível utilizá-la em ciclovias, ciclofaixas e, sobretudo, em rodovias.

E um erro comum que muitos cometem é acreditar que moto elétrica e scooter elétrica são a mesma coisa.

Para quem não sabe, elas possuem diferenças entre si, inclusive em relação aos locais permitidos e proibidos para sua circulação.

E é justamente sobre isso que falaremos neste artigo. Prepare-se, pois você poderá se surpreender com a resposta.

Você sabe onde pode andar com moto elétrica?

Se você fizer uma rápida pesquisa no google sobre as regras para circulação de veículos elétricos, com certeza encontrará uma série de determinações.

As resoluções 315/09, 465/13 e 842/21, do Código Nacional de Trânsito, por exemplo, são algumas delas.

O que não é tão fácil como parece é entender o que elas dispõem sobre o assunto.

E isso se dá, sobretudo, pelo fato de existirem diferentes tipos de ciclomotores, conforme veremos a seguir.

Portanto, antes de abordarmos onde pode andar com moto elétrica, é necessário entender, primeiramente, as classificações dos veículos. Vamos lá?

Veja também: As 7 maiores dúvidas sobre moto elétrica: conheça antes de comprar

Motocicleta, motoneta e ciclomotor: qual é a diferença?

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Segundo o CTB, moto elétrica é categorizada como motocicleta

Conforme comentamos anteriormente, existem diferentes categorias de “motos” no Brasil. São elas: motocicleta, motoneta e ciclomotor.

Desta forma, para começar, vamos conferir as definições que o Anexo I da Lei nº 9.503 de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, traz sobre cada uma delas:

  • Motocicleta: veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada.
  • Motoneta: veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada.
  • Ciclomotor: veículo de 2 (duas) ou 3 (três) rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm 3 (cinquenta centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol 3 (três polegadas cúbicas e cinco centésimos), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 Km/h (cinquenta quilômetros por hora). (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

A partir desses conceitos, podemos dizer que a scooter elétrica é classificada tanto como motoneta, quanto como ciclomotor. Já a moto elétrica é categorizada como motocicleta.

Mas engana-se quem pensa que esta informação basta. As regras de circulação variam entre si, conforme veremos adiante.

Onde pode andar com moto elétrica?

Agora que sabemos a diferença entre motocicleta, motoneta e ciclomotor, é hora de entendermos onde pode andar com moto elétrica e também com scooter elétrica.

Vamos começar pela motocicleta elétrica, que são os veículos de duas rodas que excedem a velocidade máxima de 50 km/h e potência de 4 kw e que o condutor dirige em posição montada.

Este tipo de veículo pode circular tanto nas vias de trânsito local, quanto nas rodovias, desde que obedeçam às regras de trânsito aplicáveis para as motocicletas.

Ou seja, velocidade máxima de 110km/h nas rodovias de pista dupla e 100km/h nas rodovias de pista simples.

Já onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

  • 80km/h, nas vias de trânsito rápido;
  • 60km/h, nas vias arteriais;
  • 40km/h, nas vias coletoras;
  • 30km/h, nas vias locais.

A lei também exige a utilização de farol de luz baixa durante o dia e à noite e que o condutor segure o guidom com as duas mãos.

Descubra também se moto elétrica precisa de capacete

E com scooter elétrica?

Já as scooters elétricas, ou seja, os ciclomotores são proibidos de circularem nas vias de trânsito rápido e também sobre as calçadas das vias urbanas.

5 motivos para ter uma scooter elétrica em 2022 – o nº 3 convence

Conforme consta no CTB, as vias de trânsito rápido são aquelas caracterizadas por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

Isso significa que esses veículos devem circular apenas nas vias de trânsito local, obedecendo todas as regras de circulação dos demais veículos.

Além do mais, segundo o art. 57, sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista.

Por outro lado, quando uma via comportar duas ou mais faixas de trânsito e a da direita for destinada ao uso exclusivo de outro tipo de veículo, os ciclomotores deverão circular pela faixa adjacente à da direita.

Mas e as ciclovias e ciclofaixas?

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Apenas bicicletas simples e elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos podem trafegar em ciclovias ou ciclofaixas

Se você já viu alguma moto ou scooter elétrica em ciclovias ou ciclofaixas, provavelmente não está entendendo nada, não é mesmo?

O mais surpreendente é que, segundo a lei, apenas três tipos de veículos são liberados para andar nesses locais:

  • As bicicletas simples;
  • Os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, desde que suas dimensões de largura e comprimento sejam iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas e não ultrapassem a velocidade máxima de 20 km/h;
  • A bicicleta dotada originalmente de motor elétrico auxiliar, bem como aquela que tiver o dispositivo motriz agregado posteriormente à sua estrutura, sem acelerador ou qualquer outro dispositivo de variação manual de potência e com potência nominal máxima de até 350 watts e velocidade máxima de 25 km/h;

Portanto, caso você insista em andar com sua moto elétrica pela ciclovia ou ciclofaixa, tenha em mente que você poderá ser multado e até mesmo ter seu veículo apreendido.

Outra regra importante: CNH e registro do veículo

Em contrapartida, há de se ressaltar que veículos sem homologação e sem registro não podem andar em lugar algum, sejam calçadas, ciclovias e até mesmo ruas.

Portanto, além de se informar sobre onde pode andar com moto elétrica, não deixe de conferir se o modelo e fabricantes do seu veículo possuem reconhecimento e homologação.

E, principalmente, de solicitar seu registro e licenciamento no Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Isso porque o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e o emplacamento são itens dispensáveis para que a moto elétrica possa trafegar na via.

Além do mais, a Autorização para Condução de Ciclomotores – ACC ou a CNH na categoria A também são imprescindíveis para a condução dos veículos ciclomotores.

Saiba mais: Moto elétrica precisa de CNH: veja o que mudou com alterações do código

Agora que já sabe onde pode andar com moto elétrica, está preparado para investir em uma?

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