Equipamento de mobilidade individual autopropelido: o que é e como funciona?

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Equipamento de mobilidade individual autopropelido
08 jun, 2022

Praticidade, agilidade e economia. Essas são apenas algumas das vantagens garantidas pelo equipamento de mobilidade individual autopropelido.

Não é à toa que ele vem sendo comumente utilizado como meio de locomoção em áreas urbanas, principalmente para trajetos curtos.

Ainda assim, muitos municípios não possuem normas específicas para sua circulação, o que acaba gerando muitos questionamentos e confusão.

Como, por exemplo, se precisa de habilitação, se pode andar em qualquer local, se tem que usar capacete e por aí vai.

Mas, antes de qualquer coisa, a pergunta que não quer calar é: você sabe o que é um equipamento de mobilidade individual autopropelido?

É justamente sobre isso que falaremos neste artigo, além de revelar como ele funciona e onde pode ou não trafegar.

Pronto para se encantar por esses pequenos, mas eficientes veículos elétricos?

O que é um equipamento de mobilidade individual autopropelido?

Você, com certeza, conhece ou já ouviu falar de algum equipamento de mobilidade individual autopropelido.

Mas, muito provavelmente, não fazia ideia, até então, desta nomenclatura.

Então, para começar, nada mais justo do que falarmos sobre o conceito do equipamento de mobilidade individual autopropelido. Vamos lá?

Em primeiro lugar, há de se ressaltar que se trata de um meio de transporte individual.

Isto é, que tem capacidade para conduzir apenas uma pessoa, sem espaço para passageiro.

Além do mais, é um equipamento que se movimenta por meio da sua própria propulsão, ou seja, depende de um impulso para deslocar-se.

Outra informação importante é que este veículo não precisa ser registrado junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), dispensando, portanto, a necessidade de habilitação para sua condução.

Já consegue ter uma ideia de que tipos de equipamentos enquadram-se nesta categoria? É o que veremos no próximo tópico.

Veja também: Micromobilidade: o que é e quais veículos fazem parte

Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: quais são?

Equipamento de mobilidade individual autopropelido

O hoverboard também é considerado um equipamento de mobilidade individual autopropelido

Podemos dizer que o patinete elétrico é o equipamento de mobilidade individual autopropelido mais conhecido, mas engana-se quem pensa que ele é o único.

Também entram nesta categoria equipamentos elétricos de pequeno porte, como skate, patins, monociclo, hoverboard e longboard.

Contudo, algumas características devem ser observadas para confirmar tal enquadramento.

Para começar, o fato de o equipamento ser dotado de motor elétrico.

E, em segundo lugar, suas dimensões de largura e comprimento, que devem ser iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas, conforme especificado pela NBR 9050/2004.

Isso nos mostra também que nem todo patinete, por exemplo, é considerado um equipamento de mobilidade individual autopropelido.

Dependendo da potência do motor elétrico, da velocidade alcançada e do peso suportado, alguns podem ser considerados meros brinquedos elétricos.

Onde e como utilizá-los

Agora que você já sabe o que é o equipamento de mobilidade individual autopropelido, é hora de entender onde e como ele pode ser utilizado.

Mas, antes, é importante destacar que, atualmente, não existe uma padronização a nível nacional sobre sua utilização.

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) até tem algumas regras estipuladas para a circulação do equipamento de mobilidade individual autopropelido.

Entretanto, a regulamentação do tráfego desse tipo de equipamento fica à cargo de cada município.

Mas, de forma geral, podemos dizer que patinetes, skates, patins, monociclos e hoverboards elétricos de pequeno porte podem circular apenas em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclo faixas.

E, ainda, atendendo as seguintes condições: velocidade máxima de 6km/h, em áreas de circulação de pedestres; e velocidade máxima de 20km/h, em ciclovias e ciclo faixas.

Há de se ressaltar, também, que o equipamento de mobilidade individual autopropelido deve possuir indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral.

Além do mais, em São Paulo, por exemplo, a utilização do capacete é obrigatória e a circulação indevida do autopropelido pode ocasionar, inclusive, em multa.

Veja também:  Scooter elétrica pode andar na rodovia? 

E se o equipamento de mobilidade individual autopropelido for maior do que uma cadeira de rodas? Saiba o que é o cicloelétrico

Agora caso o equipamento elétrico de pequeno porte seja maior do que uma cadeira de rodas, ou seja, mais do que 1,15 m de comprimento, 70 cm de largura e 92,5 cm de altura, a situação é outra e a categoria também.

Veículos de duas ou três rodas, providos de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4kw e dotados ou não de pedais acionados pelo condutor são classificados como cicloelétricos.

Para ser enquadrado nesta categoria, o peso máximo, incluindo o condutor, passageiro e carga, não deve exceder 140 kg e a velocidade máxima declarada pelo fabricante não pode ultrapassar 50 km/h. É o caso por exemplo, da mobylette elétrica.

Neste caso, as regras para circulação em vias públicas abertas à circulação equiparam-se às dos ciclomotores: habilitação A ou ACC, registro e licenciamento do veículo do Detran.

E, ao contrário, do equipamento de mobilidade individual autopropelido, o cicloelétrico não pode transitar nas ciclovias ou ciclofaixas.

Entenda também o que são os ciclomotores

Equipamento de mobilidade individual autopropelido

Scooters e motos elétricas são classificados como ciclomotores e possuem regras diferentes para circulação

Já os veículos de duas ou três rodas, providos de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm cúbicos, equivalente à 3,05pol³, são chamados de ciclomotores.

Importante destacar que os veículos de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4kW e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50km/h, como a scooter ou moto elétrica, também se enquadram nesta categoria.

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Aqui também o licenciamento e a habilitação são exigidos, bem como equipamento obrigatório de segurança e itens como indicador de velocidade, retrovisores, buzina e sinalizações.

E o maior diferencial é que estes veículos só podem trafegar em vias públicas, excluindo até mesmo as vias de trânsito rápido que não possuem acostamento.

E a bicicleta elétrica?

O que nem todo mundo sabe é que até mesmo algumas bicicletas elétricas podem entrar na categoria de ciclomotor.

Segundo as Resoluções 465/2013 e 842/2021 do Contran, bicicleta elétrica é aquela que, originalmente, tem motor elétrico auxiliar, ou que tiver o dispositivo motriz agregado posteriormente à sua estrutura.

Também devem possuir as seguintes características para ser considerada como tal:

  • potência máxima do motor de 350W;
  • velocidade máxima de tráfego de 25 km/h;
  • funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar, ou seja, motor mediante propulsão humana;
  • e não possuir acelerador ou qualquer dispositivo de variação de velocidade ou potência.

Neste caso, registro, licenciamento e habilitação não são necessários. Entretanto, se qualquer uma dessas especificações for descumprida, o veículo deverá seguir as mesmas regras do ciclomotor.

Viu só como o equipamento de mobilidade individual autopropelido apresenta algumas facilidades em relação aos demais tipos?

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